quinta-feira, 21 de agosto de 2008

LDO 2009: uma peça de ficção

Na última terça-feira, dia 20 de agosto, o prefeito entregou à Câmara de Vereadores o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Numa primeira análise, podemos observar erros graves nos números e metas inconsistentes. Por exemplo, como aconteceu em anos anteriores, a previsão de despesa com pessoal foi subestimada em quase 300 milhões de reais e os investimentos, superestimados. O balanço dos últimos três anos revela que apenas 46% dos recursos previstos para investimentos foram executados. Para 2008, a lei orçamentária autorizou uma despesa de 313 milhões de reais, mas no primeiro semestre do ano apenas 73 milhões haviam sido empenhados. Assim, a projeção de investimentos para 2009 de 328 milhões de reais parece pouco razoável ou inexeqüível. Aliás, não há novidade neste caso, pois isso vem se repetindo desde 2005 com todos os orçamentos do atual governo.

Programas

Para o próximo ano, a LDO mantém os mesmos 21 programas previstos em anos anteriores que se desdobram em mais de 150 projetos e atividades. Ocorre que, segundo dados da própria Prefeitura, até o final de julho 110 sequer tinham iniciado, ou seja, dois terços dos projetos previstos tiveram execução ZERO. Ao analisar o documento da Prefeitura, nota-se a falta de cuidado, a imprecisão e o descuido do prefeito ao elaborar os instrumentos da sua gestão e ao tratar das questões da cidade.

O absurdo dos números

A meta de refeições para os alunos da rede municipal é de 3.017.220 em cada escola. Como a rede escolar é composta por 92 unidades, a meta se propõe servir no ano que vem 277,5 milhões de merendas. Considerando-se matrícula total de 57 mil alunos e um ano escolar com 200 dias/aula, chegamos ao absurdo da meta: servir 24 refeições por aluno por dia de aula.

Suplementação por decreto

O prefeito está pedindo um “cheque em branco” para Câmara Municipal, na medida em que o projeto de LDO lhe garante fazer alterações e complementações orçamentárias por decreto, sem consulta ao Legislativo.

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